Como combater a corrupção?

Entrou em vigor, em 29 de janeiro, a Lei n. 12.846, de agosto de 2013, que estabelece responsabilização objetiva para empresas, fundações e associações, nas esferas civil e administrativa, sempre que a ação de um empregado ou representante corromper agentes públicos, fraudar licitações, causar prejuízos ao patrimônio público, infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

As empresas que forem condenadas terão de pagar multas que variam de 0,1% a 20% do seu faturamento. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, além da obrigação de reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos, da divulgação da decisão condenatória e a inscrição do nome da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).

A Lei Anticorrupção foi aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares de junho de 2013, pelo fim da corrupção e outras bandeiras, provando que a participação social tem força para mudar o status quo.

Além de atender às manifestações da sociedade, a Lei é esperada desde 2000, quando o Brasil ratificou a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ela irá contribuir para melhorar a imagem brasileira no cenário internacional, em um momento de crise econômica em que os investimentos estrangeiros são essenciais.

Países, como os EUA e a Inglaterra, têm leis semelhantes há muito tempo. O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos EUA é de 1977, e o UK Bribery Act (Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte), de 2001.

No entanto, a Lei ainda não pode ser aplicada por falta do Decreto que a regulamentará em nível federal. Em nível estadual e municipal também deverá ser regulamentada pelos Estados e municípios. Até o momento, apenas os estados de Tocantins e São Paulo já o fizeram.

Certamente, a corrupção não existe por falta de leis. A impunidade e a falta de transparência pública são fatores que contribuem para a existência de atos de corrupção contra a administração pública.

Segundo o Índice de Percepção da Corrupção de 2013 (1), desenvolvido pela Transparência Internacional, que classifica os países e territórios com base em quão corrupto é o seu setor público, o Brasil retrocedeu da 69ª posição no ranking, em 2012, para a 72ª posição, em 2013, atrás de países como Brunei, República Dominicana, Uruguai, Ruanda, Lituânia, Malásia, Costa Rica, Cabo Verde, Gana, Cuba e outros.

Já a pesquisa Barômetro da Confiança de 2014 (2), que mede o nível de confiança da sociedade no governo, empresas, ONGs e mídia, considerou, na opinião dos brasileiros, a iniciativa privada como o setor de maior credibilidade, com 70%, seis pontos percentuais em relação à pesquisa de 2013, seguido da mídia, com 63%, das ONGs, com 62% e do setor público, com apenas 34%. A pesquisa, desenvolvida pela Agência Edelman pelo 14º ano consecutivo, em 27 países, entrevistando 33 mil pessoas, apresentou como resultado global que as ONGs são as entidades mais confiáveis. As empresas estão em segundo lugar, com 58%, a mídia, com 52% e os governos, com 44%. O Brasil ficou na 8ª posição entre os países que mais confiam nas empresas e na 17ª, entre os que confiam no Governo.

Como mudar esse cenário? Como diminuir a corrupção e tornar as empresas e o setor público confiáveis? Para haver a mudança de cultura, as empresas precisam criar mecanismos de compliance, um dos pilares da Governança Corporativa, e códigos de conduta estabelecedores das políticas da empresa que os colaboradores devem ser obrigados a praticar de forma a garantir o cumprimento das leis anticorrupção. Essas regras e procedimentos abrangem itens envolvendo funcionários públicos, como suborno, refeições, viagens, entretenimento, presentes, brindes, contribuições políticas, patrocínios etc.

No setor público, a transparência e a participação social são os pilares que podem contribuir para mudar a avaliação desfavorável. A criação de mecanismos para ampliar a participação e o controle social para que os cidadãos sejam ouvidos, tenham acesso à prestação de contas dos gestores públicos, possam acompanhar de perto as ações dos seus representantes eleitos, acompanhar e avaliar as suas decisões administrativas são condições essenciais para o aprimoramento da democracia brasileira.

A divulgação das informações públicas em formato aberto, preconizada na Lei de Acesso a Informação, é o principal mecanismo para a transparência e participação social porque expõe as ações do Estado e dos gestores públicos. Dados abertos podem ser cruzados, analisados e geram novas informações que permitem aos cidadãos exercerem o seu direito de controle social e apoiarem a formulação de políticas públicas mais adequadas e legítimas.

Também a tecnologia da informação e a internet são mecanismos facilitadores na busca pela transparência e acesso às informações e documentos governamentais.

O processo de gestão da informação pública precisa ser aprimorado com a participação da sociedade civil. Isso significa a definição dos dados de interesse dos cidadãos e também a participação dos cidadãos na modelagem, nos padrões e requisitos destes para que, efetivamente, a abertura dos dados reflita a abertura do Estado.

As Diretrizes políticas para o desenvolvimento e a promoção da informação governamental de domínio público (3) da Unesco estabelece a transparência da governança como um dos  maiores valores associados à disseminação da informação governamental de domínio público. Quanto maior for a quantidade de informação disponível abertamente pelo governo e sobre o governo, menor será a possibilidade de este governo conseguir ocultar atos ilegais, corrupção e má administração.

Referências

1)    Corruption Perceptions Index 2013. Disponível em:  http://cpi.transparency.org/cpi2013/results/ Acesso em 01/03/2014

2)    2014 Edelman Trust Barometer. Disponível em:  http://www.edelman.com/insights/intellectual-property/2014-edelman-trust-barometer/about-trust/executive-summary/ Acesso em 02/03/2014

3)    Uhlir, Paul F. Diretrizes políticas para o desenvolvimento e a promoção da informação governamental de domínio. Brasília: UNESCO, 2006. 69 p. Disponível em:  http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001373/137363por.pdf Acesso em: 02/03/2014.