A data traz a oportunidade para refletir e enfatizar a crescente necessidade de preservar a privacidade dos indivíduos, garantindo que suas informações sejam manuseadas de maneira ética e segura, obtida com a aplicação da LGPD e também o entendimento que a proteção de dados exige que esses dados sejam preservados. Sem preservação digital não há proteção.
A preservação digital é condição para garantir o acesso permanente e continuado aos dados e documentos. No setor público, o acesso aos documentos públicos que constituem o patrimônio documental da nação é garantido pelo § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Esse preceito constitucional de acesso aos documentos públicos é garantido com a adoção de estratégias de preservação digital, que são métodos e práticas utilizados para garantir a integridade, autenticidade, acessibilidade e usabilidade a longo prazo de recursos digitais. Isso inclui documentos eletrônicos, arquivos digitais, dados, imagens, vídeos, software e outros tipos de conteúdo digital que precisam ser preservados.
Entre essas estratégias, destaco a utilização de formatos abertos e amplamente aceitos, a gestão de metadados, o arquivamento em Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq, a adoção de políticas de preservação e a avaliação de riscos, entre outras essenciais para garantir que os recursos digitais permaneçam acessíveis ao longo do tempo, especialmente em um cenário em constante evolução tecnológica. A preservação digital é necessária para proteger o patrimônio digital e garantir que as gerações futuras tenham acesso aos conhecimentos e culturas do presente.
A Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), regula o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, aplicando-se a todos os poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios. O acesso à informação é fundamental para consolidar o regime democrático brasileiro e fortalecer as políticas de transparência pública. Além de ser impossível proteger dados sem estratégias de preservação, é importante destacar que o Direito à Informação e o Direito à Proteção de Dados Pessoais têm a mesma relevância constitucional, devendo ser estabelecidos com máxima eficácia.
Além da LAI, a Lei de Arquivos (Lei n. 8.159/91) e a LGPD regulamentam o acesso à informação e a proteção de dados pessoais, respectivamente. As instituições públicas, empresas e entidades que lidam com dados pessoais devem respeitar esses direitos e adotar medidas de segurança, conforme estabelece a LGPD. Na minha opinião, as questões de preservação de dados devem ser incluídas nas obrigações estabelecidas pela LGPD para garantir uma proteção efetiva.
É relevante salientar que a LGPD não deve ser usada para obstruir o Acesso à Informação. Este é o entendimento do Enunciado CGU 12/2023, que trata do acesso a documentos públicos. Ele estabelece que o fundamento ‘informações pessoais’ não pode ser utilizado para negar pedidos de acesso, sendo possível adotar medidas de proteção de dados para fornecer os documentos ou processos solicitados.
Recentemente, a Resolução do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) n. 54, de 8 de dezembro de 2023, regulamentou a aplicação da LGPD aos arquivos permanentes, contribuindo para a proteção de dados pessoais. Tenho a satisfação de ter assinado a portaria de criação da Câmara Técnica Consultiva (CTC) – LGPD responsável pela elaboração da norma e espero que ela venha a ser aplicada. No entanto, estratégias de gestão e preservação de documentos, incluindo registros correntes e intermediários, são essenciais para garantir que essas informações possam chegar aos arquivos no futuro. #DiaInternacionaldaProteçãodeDados #Proteçãodedados #preservaçãodigital #LeideAcessoaInformação #LAI #LeideArquivos #acessoainformação #Conarq #gestãodedocumentos #arquivo #LGPD