O Fim da Justiça Aberta e a regulamentação da LAI

RIO — No último dia 12 de junho, por decisão da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Nancy Andrighi, o Justiça Aberta, banco de dados que permite o monitoramento do trabalho dos magistrados, foi desativado. Com isso, juízes de todo o Brasil foram desobrigados de enviar ao CNJ dados mensais sobre a produtividade de suas jurisdições. As informações sobre o número de processos julgados e as pilhas de casos na fila de espera não estarão mais à disposição do cidadão, que ficará sem informações sobre a qualidade da gestão do Judiciário.

Em vigor há mais de três anos, a Lei de Acesso à Informação também não foi regulamentada pelo plenário do CNJ. Sancionada em 16 de maio de 2012, a lei estabelece que o CNJ é o órgão responsável pela análise de pedidos de informação negados pelos tribunais de todo o país. O julgamento de recursos, entretanto, não ocorre pela falta de regulamentação. Desta forma, o Judiciário é o poder que menos se adequou à legislação, embora ainda haja problemas tanto no Executivo quanto no Legislativo.

— O CNJ criou uma comissão para a regulamentação, mas ela não avança por falta de prioridade ao tema. Não existe cobrança, embora a Lei de Acesso à Informação seja velhinha — analisa Neide de Sordi, ex-diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

Procurado pelo GLOBO, o CNJ diz que a regulamentação da lei “deve ocorrer agora no segundo semestre”. O órgão acrescenta também que não há previsão para que o Justiça Aberta seja reativado, mas afirma que está “trabalhando para a definição de novo modelo automatizado de dados, somente para o setor de estatística dos tribunais”. Segundo o conselho, “a forma de alimentação era manual e erros de digitação comprometiam a base de dados”. Em sua decisão, a corregedora Nancy Andrighi registrou que é necessário, antes, “dar condições para o juiz trabalhar, para somente a partir daí cobrar resultados”. 

 

Em abril, O GLOBO informou que uma proposta apresentada pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, recebeu críticas de integrantes do CNJ por supostamente retirar poderes do órgão na condução de processos disciplinares ou criminais contra magistrados. A proposta mexe nas regras de interrogatório de juízes que respondem a esses processos. Diz que eles só podem ser interrogados em processo disciplinar ou criminal por outro magistrado de instância igual ou superior, mesmo que o interrogador seja do CNJ.

Os únicos órgãos vinculados ao Judiciário ainda obrigados a prestar informações ao CNJ são os cartórios, em periodicidade semestral. Os dados sobre rendimentos e atividades dos cartórios ainda são lançados no banco de dados do Justiça Aberta.

Neide de Sordi, que dirigiu o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e hoje é pesquisadora do Instituto Brasiliense sobre Direito Público, lamenta a falta de informações sobre o trabalho dos magistrados. Ela ajudou a elaborar o IDJus, indicador que busca aferir o desempenho nas justiças estadual, federal e do trabalho.

Eliana Calmon, ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora do CNJ, enxerga com preocupação a postura adotada pelo CNJ na gestão de Lewandowski. Segundo ela, “há um esvaziamento” do órgão. Calmon atribui o impasse diante da Lei de Acesso à Informação ao corporativismo dos magistrados. Para ela, “a cultura de falta de transparência é muito arraigada” no Judiciário. Ao exemplificar, Eliana afirma que os salários de desembargadores são “segredos de Estado”:

— Na realidade, a magistratura nunca aceitou bem o CNJ, porque ele é um órgão de controle. Desta forma, houve uma dificuldade muito grande.

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